PORQUE SOMOS CONTRA O INMETRO

Somos contra porque é um Órgão que, utilizando a Lei explora e extorque o comerciante, e ao mesmo tempo, ao gerar pânico, gera a possiblidade de seus Fiscais e outras pessoas passarem a ganhar PROPINA.
Por outro lado deixa livremente circularem os produtos "Importados" made in CJINA.
Não entram em lojas 1,99.

A REALIDADE se volta para a ganância e explração do Comércio

Na realidade o INMETRO é totalmente omisso.
Os produtos da CHINA entram e são vendidos no País livremente e com o sêlo do próprio INMETRO.
Veja o caso dos brinquedos da MATTEL, China. Leia: Culpas e desculpas da MATTEL .
Estes brinquedos tinham sêlo do INMETRO no entanto éram perigosos.
No entanto este mesmo INMETRO multa pequenos comerciantes no Brasil por venderem produtos antigos sem o sêlo, mas de melhor qualidade que os que foram atestados por ÊLE.
Merece o INMETRO uma apuração por parte das Promotorias e mesmo por parte do Procurador Geral da República, pois existe muita irregularidade praticada
No caso dos comerciantes os Fiscais do INMETRO chegam a invadir os depósitos e abrirem caixas lacradas de produtos que não estão á venda e multarem o comerciante alegando que o mesmo vende produtos sem o sêlo (Isto é invasão de propriedade).
Outra reclamação sobre a MATTEL e INMETRO, . Clique aqui e leia: Brinquedos da Mattel éram aprovados pelo INMETRO

Exposição de Motivos que encaminhou o projeto de Lei para criação do Inmetro

Brasília, 31 de outubro de 1973 EM/GM/Nº/79
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A expansão da produção industrial, ao mesmo tempo em que ampliou o mercado interno, hoje diversificado e crescentemente exigente, abriu para nosso País novas perspectivas de exportação de bens manufaturados.
As previsões a médio prazo indicam que por volta de 1980 a nossa economia e, especialmente, a nossa produção e comércio de bens manufaturados, atingirá escala comparável à de países industrializados da Europa Ocidental, sendo necessário adotar medidas para que a evolução prevista tenha lugar somente do ponto de vista quantitativo como, também, do ponto de vista qualitativo.
Em primeiro lugar é necessário disciplinar, do ponto de vista qualitativo, a produção e comercialização de bens manufaturados entregues ao consumidor brasileiro, inclusive aqueles importados, os quais nem sempre atendem a requisitos mínimos e razoáveis de qualidade e segurança.
Em segundo lugar, torna-se necessário estabelecer normas e procedimentos, técnicos e administrativos, que promovam a melhoria e regulamentem a verificação da qualidade dos produtos industriais destinados à exportação, visto que a sua reputação e competitividade no mercado internacional dependerão, cada vez mais, da sua qualidade dimensional, material e funcional. Ao mesmo tempo, é necessário estudar de forma sistemática as dificuldades e as potencialidades do mercado externo no que diz respeito às normas e especificações de qualidade, internacionais, peculiares a cada mercado nacional, propondo as medidas adequadas para assegurar a defesa dos interesses do nosso comércio exterior.
Torna-se necessário desenvolver de forma racional, integrada e extensiva a todo o território nacional, a normalização, a inspeção, a certificação e a fiscalização das características metrológicas, materiais e funcionais dos bens manufaturados, tanto os produzidos no País quanto os importados.
Considerada a magnitude do problema, que abrange uma extrema diversidade de bens manufaturados produzidos ou distribuídos em todo o território nacional, e considerada a crescente importância dos manufaturados no comércio exterior, o Ministério da Indústria e do Comércio realizou cuidadosos estudos relativos ao problema da qualidade industrial, que demonstraram a necessidade da ampliação do Sistema Nacional de Metrologia, instituído pelo Decreto-lei n.º 240, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 62.292, de 22 de fevereiro de 1968, e que tem como órgão central o Instituto Nacional de Pesos e Medidas.