* Clique aqui e veja um vídeo como poden ser feito os teste no INMETRO
* Outro vídeo de reclamações contra a SKY
* Outro vídeo de reclamações contra tênis aprovado
O INMETRO Instituto nacional de Metrologia é mais um cabide de emprego do que um fiscalizador.
Multa o Comerciante honesto, mas não multa às lojas de 1,99.
Porquê?
Quem ganha com isto?
PORQUE SOMOS CONTRA O INMETRO
Somos contra porque é um Órgão que, utilizando a Lei explora e extorque o comerciante, e ao mesmo tempo, ao gerar pânico, gera a possiblidade de seus Fiscais e outras pessoas passarem a ganhar PROPINA.
Por outro lado deixa livremente circularem os produtos "Importados" made in CJINA.
Não entram em lojas 1,99.
Por outro lado deixa livremente circularem os produtos "Importados" made in CJINA.
Não entram em lojas 1,99.
A REALIDADE se volta para a ganância e explração do Comércio
Na realidade o INMETRO é totalmente omisso.
Os produtos da CHINA entram e são vendidos no País livremente e com o sêlo do próprio INMETRO.
Veja o caso dos brinquedos da MATTEL, China. Leia: Culpas e desculpas da MATTEL .
Estes brinquedos tinham sêlo do INMETRO no entanto éram perigosos.
No entanto este mesmo INMETRO multa pequenos comerciantes no Brasil por venderem produtos antigos sem o sêlo, mas de melhor qualidade que os que foram atestados por ÊLE.
Merece o INMETRO uma apuração por parte das Promotorias e mesmo por parte do Procurador Geral da República, pois existe muita irregularidade praticada
No caso dos comerciantes os Fiscais do INMETRO chegam a invadir os depósitos e abrirem caixas lacradas de produtos que não estão á venda e multarem o comerciante alegando que o mesmo vende produtos sem o sêlo (Isto é invasão de propriedade).
Outra reclamação sobre a MATTEL e INMETRO, . Clique aqui e leia: Brinquedos da Mattel éram aprovados pelo INMETRO
Os produtos da CHINA entram e são vendidos no País livremente e com o sêlo do próprio INMETRO.
Veja o caso dos brinquedos da MATTEL, China. Leia: Culpas e desculpas da MATTEL .
Estes brinquedos tinham sêlo do INMETRO no entanto éram perigosos.
No entanto este mesmo INMETRO multa pequenos comerciantes no Brasil por venderem produtos antigos sem o sêlo, mas de melhor qualidade que os que foram atestados por ÊLE.
Merece o INMETRO uma apuração por parte das Promotorias e mesmo por parte do Procurador Geral da República, pois existe muita irregularidade praticada
No caso dos comerciantes os Fiscais do INMETRO chegam a invadir os depósitos e abrirem caixas lacradas de produtos que não estão á venda e multarem o comerciante alegando que o mesmo vende produtos sem o sêlo (Isto é invasão de propriedade).
Outra reclamação sobre a MATTEL e INMETRO, . Clique aqui e leia: Brinquedos da Mattel éram aprovados pelo INMETRO
sábado, 22 de setembro de 2007
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Exposição de Motivos que encaminhou o projeto de Lei para criação do Inmetro
Brasília, 31 de outubro de 1973 EM/GM/Nº/79
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A expansão da produção industrial, ao mesmo tempo em que ampliou o mercado interno, hoje diversificado e crescentemente exigente, abriu para nosso País novas perspectivas de exportação de bens manufaturados.
As previsões a médio prazo indicam que por volta de 1980 a nossa economia e, especialmente, a nossa produção e comércio de bens manufaturados, atingirá escala comparável à de países industrializados da Europa Ocidental, sendo necessário adotar medidas para que a evolução prevista tenha lugar somente do ponto de vista quantitativo como, também, do ponto de vista qualitativo.
Em primeiro lugar é necessário disciplinar, do ponto de vista qualitativo, a produção e comercialização de bens manufaturados entregues ao consumidor brasileiro, inclusive aqueles importados, os quais nem sempre atendem a requisitos mínimos e razoáveis de qualidade e segurança.
Em segundo lugar, torna-se necessário estabelecer normas e procedimentos, técnicos e administrativos, que promovam a melhoria e regulamentem a verificação da qualidade dos produtos industriais destinados à exportação, visto que a sua reputação e competitividade no mercado internacional dependerão, cada vez mais, da sua qualidade dimensional, material e funcional. Ao mesmo tempo, é necessário estudar de forma sistemática as dificuldades e as potencialidades do mercado externo no que diz respeito às normas e especificações de qualidade, internacionais, peculiares a cada mercado nacional, propondo as medidas adequadas para assegurar a defesa dos interesses do nosso comércio exterior.
Torna-se necessário desenvolver de forma racional, integrada e extensiva a todo o território nacional, a normalização, a inspeção, a certificação e a fiscalização das características metrológicas, materiais e funcionais dos bens manufaturados, tanto os produzidos no País quanto os importados.
Considerada a magnitude do problema, que abrange uma extrema diversidade de bens manufaturados produzidos ou distribuídos em todo o território nacional, e considerada a crescente importância dos manufaturados no comércio exterior, o Ministério da Indústria e do Comércio realizou cuidadosos estudos relativos ao problema da qualidade industrial, que demonstraram a necessidade da ampliação do Sistema Nacional de Metrologia, instituído pelo Decreto-lei n.º 240, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 62.292, de 22 de fevereiro de 1968, e que tem como órgão central o Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A expansão da produção industrial, ao mesmo tempo em que ampliou o mercado interno, hoje diversificado e crescentemente exigente, abriu para nosso País novas perspectivas de exportação de bens manufaturados.
As previsões a médio prazo indicam que por volta de 1980 a nossa economia e, especialmente, a nossa produção e comércio de bens manufaturados, atingirá escala comparável à de países industrializados da Europa Ocidental, sendo necessário adotar medidas para que a evolução prevista tenha lugar somente do ponto de vista quantitativo como, também, do ponto de vista qualitativo.
Em primeiro lugar é necessário disciplinar, do ponto de vista qualitativo, a produção e comercialização de bens manufaturados entregues ao consumidor brasileiro, inclusive aqueles importados, os quais nem sempre atendem a requisitos mínimos e razoáveis de qualidade e segurança.
Em segundo lugar, torna-se necessário estabelecer normas e procedimentos, técnicos e administrativos, que promovam a melhoria e regulamentem a verificação da qualidade dos produtos industriais destinados à exportação, visto que a sua reputação e competitividade no mercado internacional dependerão, cada vez mais, da sua qualidade dimensional, material e funcional. Ao mesmo tempo, é necessário estudar de forma sistemática as dificuldades e as potencialidades do mercado externo no que diz respeito às normas e especificações de qualidade, internacionais, peculiares a cada mercado nacional, propondo as medidas adequadas para assegurar a defesa dos interesses do nosso comércio exterior.
Torna-se necessário desenvolver de forma racional, integrada e extensiva a todo o território nacional, a normalização, a inspeção, a certificação e a fiscalização das características metrológicas, materiais e funcionais dos bens manufaturados, tanto os produzidos no País quanto os importados.
Considerada a magnitude do problema, que abrange uma extrema diversidade de bens manufaturados produzidos ou distribuídos em todo o território nacional, e considerada a crescente importância dos manufaturados no comércio exterior, o Ministério da Indústria e do Comércio realizou cuidadosos estudos relativos ao problema da qualidade industrial, que demonstraram a necessidade da ampliação do Sistema Nacional de Metrologia, instituído pelo Decreto-lei n.º 240, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 62.292, de 22 de fevereiro de 1968, e que tem como órgão central o Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
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